Direito da Mineração: Que direitos eu tenho caso minha fazenda (imóvel) seja alvo de exploração mineral?

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Embora a exploração possa ocorrer contra a sua vontade, é importante destacar que os superficiários, ou seja, proprietários, posseiros, arrendatários, inquilinos têm o direito de buscar uma série de indenizações e garantir a segurança jurídica.

A mineração é uma atividade que desempenha um papel vital no desenvolvimento econômico de muitas regiões, porém, também pode ter um impacto significativo nas propriedades e direitos dos proprietários de terras afetadas. Diante disso, é essencial que os superficiários estejam cientes de seus direitos e sejam devidamente assessorados por um advogado especializado em questões minerárias. 

O direito minerário é o ramo do direito que estuda as normas e procedimentos destinados a permitir a transformação do recurso mineral em benefícios econômicos e sociais e conciliar a atividade com os direitos do minerador, do Estado, do superficiário e com os princípios de desenvolvimento sustentável.

Compreendendo os desafios enfrentados pelos proprietários de terras:

A mineração pode trazer uma série de desafios legais e práticos para os proprietários de terras. Desde a negociação de contratos de arrendamento até questões relacionadas à compensação financeira (Royalts) e aos danos ambientais, é essencial que os superficiários estejam preparados para enfrentar esses desafios. Ter um advogado especializado a seu lado fornecerá o conhecimento jurídico necessário para lidar com essas questões complexas.   


Conhecendo seus direitos:

Muitos superficiários de terras podem não estar cientes dos seus direitos quando se trata de mineração. Um advogado especializado pode orientar e informar sobre as leis e regulamentos aplicáveis, garantindo que seus direitos sejam protegidos durante todo o processo. Desde o direito à devida compensação até a proteção do meio ambiente, um advogado pode ajudar a garantir que todas as suas preocupações sejam adequadamente abordadas.

O Código de Mineração estabelece que o superficiário tem o direito de receber um pagamento de renda pela ocupação do terreno a ser pesquisado ou lavrado e um pagamento de indenização por danos e prejuízos (materiais ou morais) causados à propriedade ou ao seu proprietário ou posseiro.

Além disso, o superficiário-proprietário tem o direito de receber 50% da alíquota paga pelo empreendedor minerário a título de CFEM sobre os resultados de lavra. As alíquotas dos royalties de CFEM variam de acordo com a substância mineral e sua exploração. O superficiário-posseiro, não faz direito aos referido royalts, pois o legislador entende que esta politica de afirmação serve como forma de "compensação" pela perda da "propriedade" dos mineração a partir da Constituição de 1930.


Negociação de contratos justos:

Ao lidar com empresas de mineração, a negociação de contratos justos e equilibrados é essencial. Muitas vezes, as empresas têm recursos legais e financeiros significativos à sua disposição, o que pode colocar os superficiários de terras em desvantagem. Um advogado especializado em mineração pode ajudar a nivelar o campo de jogo, assegurando que os contratos sejam justos e que os interesses dos proprietários sejam devidamente protegidos.


Mitigação de danos ambientais:

A mineração pode ter um impacto significativo no meio ambiente, causando danos à terra, recursos hídricos e biodiversidade. É fundamental que os superficiarios de terras estejam cientes dos riscos associados à mineração e que tenham um advogado especializado que possa ajudar a avaliar e mitigar esses danos. Um advogado competente poderá trabalhar em conjunto com especialistas ambientais para garantir que a mineração seja conduzida de forma responsável e sustentável.

Conclusão:

A mineração é essencial para o desenvolvimento econômico, mas impacta os direitos dos proprietários. Um advogado especializado protege seus interesses, negocia contratos justos e mitiga danos ambientais.

Autor:

João Vitor Oliveira Marchi é advogado e sócio fundador na Oliveira Marchi Advocacia, pós graduando em Direito da Mineração + Direito Ambiental + Governança, sustentabilidade e ESG + Negócios na mineração (Instituto Minere). Autor de publicações nas áreas de Direito Ambiental e Minerário.    - Publicado em 01/07/2023